Termos de uso da Plataforma SOOU 360

04/03/2025

1 – PARTES

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre Conecta Master Softwares Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, na Rua Santos Dumont, 1285 sala 403, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.592/0001-37, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.

1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância da CONTRATANTE por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. A CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.

2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para fins de utilização dos sistemas contidas na URL acessada, constituída por uma “plataforma de aplicativos denominada   "SOOU ERP”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site ‘https://app.soouerp.com.br/’.

2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA à CONTRATANTE é denominada “SOOU”, tem por finalidade auxiliar a CONTRATANTE na gestão da sua empresa, em tarefas administrativas, financeira, gestão de estoques, gestão de compras, serviços, gestão de atividades, anexos, comunicação entre seus colaboradores, parceiros, e todos os membros presentes dentro da plataforma, caracterizando um ambiente de “negócios”, assim como outros recursos tecnológicos que a CONTRATADA vem a disponibilizar.

2.3 Para a liberação de acesso à plataforma, na sua integralidade, a CONTRATANTE deverá optar por um dos planos ofertados no site institucional do produto através do link https://soou.conecta.com.br.

2.4. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.

2.5. Ao utilizar o sistema “SOOU”, a CONTRATANTE está vinculada aos termos do presente instrumento. A CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, a CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.

2.6. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível na plataforma da aplicação, no menu (item) “meu ambiente”, onde haverá este termo e outras informações pertinentes ao ambiente exclusivo do cliente. É obrigação da CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.

2.7. A CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.

2.8. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração indeterminado, renovando-se conforme a realização dos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE.

2.9. O presente instrumento é válido também para os casos de pacotes ofertados de maneira gratuita por prazo indeterminado ou determinado, em conformidade com as ofertas oferecida pela CONTRATADA. Referidos planos podem ser revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação à CONTRATANTE.

2.10. A CONTRATANTE declara que os espaços de armazenamento e as funcionalidades estão claramente descritas e informadas no portal da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso a CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá contatar a CONTRATADA antes de confirmar a contratação.

3 – DO PAGAMENTO

3.1. O valor da mensalidade para fins de contratação do sistema “SOOU” será informado no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores, a depender das funcionalidades contratadas e do espaço de armazenamento concedido à CONTRATANTE.

3.2. O acesso ao sistema “SOOU” é integralmente garantido enquanto o plano contratado pela CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema “SOOU” será interrompido quando o plano for encerrado ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.

3.3. O pagamento do serviço será realizado mensalmente, dando à CONTRATANTE acesso ao sistema “SOOU” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções. Ao contratar um dos planos a CONTRATANTE escolherá a data de vencimento da sua mensalidade para fins de emissão do boleto bancário, o qual será enviado pela CONTRATADA.

3.4. O pagamento pela CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pela CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano contratado não gerará multa ou demais encargos adicionais à CONTRATANTE.

3.5. A renovação do plano mensal contratado pela CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. A CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pela CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período.

3.6. Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pela CONTRATANTE, a referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização à CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral da CONTRATANTE.

3.7. A CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo plano, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral a partir da mensalidade seguinte àquela da opção.

3.8. Vencidos os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste contrato, os valores mensais correspondentes ao plano sofrerão correção monetária pelo IGPM-FGV ou pelo dissídio anual entre Sindppd/RS e Seprorgs, à critério da CONTRATADA, bem como a incidência de reajuste a partir das variações de custo de mercado.

3.9 A ocorrência de incorporação de funcionalidades na plataforma a pedido da CONTRATANTE implica:

3.9.1. Pagamento correspondente ao(s) serviço(s) prestado(s), mediante orçamente prévio aprovado pela CONTRATANTE; ou/e,

3.9.2. Reajuste antecipado do valor mensal do contrato, mediante orçamente prévio aprovado pela CONTRATANTE; ou/e,

3.9.3. Migração de plano mensal, conforme disponibilidade de contratações vigentes à época, mediante orçamento prévio aprovado pela CONTRATANTE.

3.10. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos bem como o espaço de armazenamento de informações em seus servidores. Caso a CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do mês subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante à CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA.

3.11. Caso a CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “SOoU” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pela CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SOOU” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. A CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros:

  1. a) A CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SOOU”;
  2. b) A CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado;
  3. c) A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.

4.2. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SOOU”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.

4.3. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SOOU” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular da CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE.

4.4. A CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “SOU” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.

4.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.

4.6. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.

4.7. A CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SOOU” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

4.8. A CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados não confidenciais pela CONTRATADA, com finalidade exclusiva e restrita para fins publicitários de toda ordem, com destaque para a vinculação da logomarca ao website e outros materiais.

4.9. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.

4.10. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SOOU” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade pela pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso a CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.

4.11. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. A CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA, imediatamente, quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.

4.12. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.

4.13. A CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SOOU”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta. Além disso, a CONTRATANTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema “SOU” seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.

4.14. A CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “SOOU” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados à CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “SOOU” instalado em seu dispositivo de acesso.

5– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos das informações armazenadas na plataforma “SOOU”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual a CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “SOOU” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.

5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “SOOU”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações de todos os sistemas envolvendo a plataforma “SOOU”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível de acordo com o DATACENTER contratado, que poderá ser trocado a qualquer tempo por única e exclusiva opção da CONTRATADA por sua livre escolha, salvo por força maior decorrentes por: falta de energia, queda de serviços da internet, parada por outros motivos alheios à conecta como vírus, hackers entre outros não elencados, mas que acarretam paradas inesperadas. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.

5.4. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SOU”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE.

5.5 Detectado erro ou falha no sistema, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, que tomará as providências necessárias para corrigi-lo, onde o processo consiste em abrir uma solicitação, descrevendo o real problema e que o mesmo será escalonado à equipe de atendimento para sua correção.

5.6 A CONTRATADA, disponibilizará à CONTRATANTE por meio da plataforma, recurso para abertura de chamados para dúvidas, erros e ou falhas técnicas do sistema, que serão respondidas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

5.7 A CONTRATADA, fica autorizada desde já, ao acesso aos dados da CONTRATANTE, apenas para fins de análise e resolução dos problemas e ou erros reportados pela CONTRATANTE e nada mais. Findado a resolução do(s) erro(s) ou problemas, cessa o acesso aos dados da CONTRATANTE.

5.7. A CONTRATADA não oferecerá assistência técnica através de número “0800” ou qualquer outra modalidade de ligação gratuita.

5.8 O Suporte técnico e ou atendimento, se limitará as funcionalidades do sistema “SOOU”. Não serão resolvidas dúvidas de legislação tributária, tributação local, visto a amplitude da nossa legislação, as quais deverão ser dirimidas com consultoria própria da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA detenha o conhecimento e, por livre vontade atenda as demandas da CONTRATANTE, todo o tempo empenhado para a resolução das dúvidas e ou problemas reportados, poderão, à critério da CONTRATADA, serem cobrados em valor adicional e em separado ao valor do plano contratado, além de todo o tempo empregado direta e indiretamente para a resolução, assim como valores empenhados para sub contratação de terceiros, caso necessário para a resolução deste, mediante a comprovação dos mesmos.

5.9 A CONTRATADA, poderá ofertar treinamento da plataforma à critério da CONTRATANTE que, poderá optar facultativamente pelo treinamento assim como contratar terceiros e ou utilizar-se dos manuais dispostos na plataforma para utilização e uso do sistema. O treinamento será cobrado conforme valor hora técnica negociada ou, de acordo com a lista vigente no momento e, que será cobrada em valor adicional em separado ao valor do plano contratado.

5.10 A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações locais ou interurbanas destinadas à central de assistência, sendo os custos com a chamada telefônica de total e inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

5.11. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 8:30 às 12:00h e das 13:30 `as 18:00h. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.

5.12. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas da CONTRATANTE a terceiros. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados à CONTRATANTE.

5.13. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelamento, suspenção ou bloqueio de contas e planos de forma unilateral quando motivado por fator imprevisível que inviabilize a continuidade do presente contrato, devendo informar de pronto a contratante para que sejam tomadas as medidas de encerramento e rescisão.


6 – DO PLANO DE BACKUP E RESTAURAÇÃO

6.1 A CONTRATADA, efetuará 1 (um) backup diário, que ocorrerá entre os horários das 18:00H e 00:00H do mesmo dia ou das 00:00H às 06:00H do dia seguinte, de todas as informações do cliente, armazenando em local a seu critério. Caso a contratada desejar um plano de backup diferenciado, com retenção dos dados com mais tempo, deverá solicitar contratar um plano diferenciado e exclusivo de backup especificando seu plano.

6.2 A CONTRATANTE, necessitando restaurar um backup por qualquer motivo, deverá solicitar por escrito, especificando o motivo da necessidade e, a CONTRATADA efetuará a restauração dos dados do dia anterior, conforme cláusula 6.1, sobrepondo os dados atuais.  A restauração não garante dados íntegros, como por exemplo, se houve uma violação ou um vírus, possivelmente a violação e o vírus podem já estar neste backup

6.3 A CONTRATADA, poderá a seu critério, efetuar cobranças deste tempo dispendido para este processo de RESTAURAÇÃO, solicitado pelo cliente.

7 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia ou energia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.

7.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “SOOU” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários da CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.

7.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

7.4. Comprovado que a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “SOOU”, a indenização paga à CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano contratado pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

6.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa, assim como por informações errôneas imputadas no sistema que ocasionam valores e tributos errados, gerando multas e infrações detectadas pelos órgãos fiscalizadores. Entende-se que o sistema “SOU” é aberto, a todos os cálculos de notas, valores são calculados mediante informações fornecidas pela CONTRATANTE, consequentemente geradas por si e de sua responsabilidade. A CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “SOU”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.

7.6. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.

7.7. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema. 

7.8. A CONTRATADA utiliza, em alguns casos, APIs de terceiros para viabilizar funcionalidades complementares ao sistema SOOU ERP.

7.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades, falhas ou interrupções no funcionamento dessas APIs, que possam impactar parcial ou totalmente o uso de algumas funcionalidades do sistema.

7.10 Em caso de indisponibilidade prolongada de APIs de terceiros, a CONTRATADA fará os esforços necessários para buscar soluções alternativas, mas não garante a restauração imediata das funcionalidades afetadas.

7.11 A CONTRATADA não será responsável por eventuais prejuízos diretos ou indiretos decorrentes da indisponibilidade de APIs de terceiros, cabendo à CONTRATANTE estar ciente e aceitar esse risco ao utilizar o sistema.

7.12 A CONTRATADA se reserva ao direito de descontinuar ou substituir funcionalidades que dependam de APIs de terceiros, sem aviso prévio, caso essas APIs deixem de ser viáveis ou seguras.

8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.

8.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.

8.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

9 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

9.1. Em virtude do mútuo compartilhamento de dados pessoais entre os ora contratantes, resolvem as partes, a partir deste momento, reconhecer reciprocamente a condição de agentes de tratamento de dados pessoais nos termos da LGPD, ambas comprometidas com a governança da proteção de dados pessoais, de privacidade e segurança informática nas suas respectivas organizações, de modo a observarem fielmente os ditames legais estabelecidos na LGPD, principalmente no que confere aos seus fundamentos, princípios e boas práticas em termos de conformidade.

9.2. Para fins de consecução da cláusula anterior, as partes declaram estar na condição de conformidade com a Lei nº 13.709/2018 ou assumem o compromisso de promoção de adequação integral das suas organizações, de maneira a aplicarem integralmente os mandamentos fixados na LGPD, especialmente as determinações previstas nos seus arts. 37 a 41 ou, quando na condição de agente de tratamento de pequeno porte, as previsões estabelecidas na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, no que couber, exigindo de terceiros e/ou parceiros as respectivas adequações conforme a LGPD.

9.3.  Em conformidade à LGPD 18 § 3º c/c o art. 11 § 1° da CD/ANPD n° 2/2022, a CONTRATADA promoverá a divulgação do seu Canal de Comunicação do Usuário (conecta@conecta.com.br) para o exercício dos direitos LGPD por parte do CONTRATANTE.

9.4.  A CONTRATADA mantém controle restrito e rígido sobre os níveis de acesso aos dados pessoais da CONTRATANTE, com definição de atribuições, privilégios de acesso e responsabilidades, bem como a tomada de compromissos individualizados de todos os seus colaboradores, internos ou externos, permanentes ou temporários, procedendo de acordo com as condutas que respeitem o sigilo e a confidencialidade quanto às informações privilegiadas.

9.5. A CONTRATADA atenderá, de forma adequada, solicitações, petições e/ou comunicações provenientes dos titulares de dados pessoais, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de outros órgãos de fiscalização de proteção dos dados pessoais e da privacidade, da autoridade policial ou judicial, nos termos da lei.

9.6. A CONTRATADA adotará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir integralmente os direitos LGPD da CONTRATANTE, especialmente contra vazamento de dados, normatizando a criação de um Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes de Segurança, vinculado a um Comitê de Gestão de Crises, ambos ativos e operantes.

9.7. Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais quando presente risco ou dano relevante aos titulares, cabe à CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE com a disponibilização de pessoal habilitado a empreender todos os esforços necessários para a tomada das medidas reativas contra o incidente de forma alinhada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a suspeita de incidente detectada, salvo se a natureza da situação vier a exigir imediato compartilhamento, informando, ao menos:

  1. A natureza dos dados pessoais afetados;
  2. As informações sobre os titulares envolvidos;
  3. As medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial, industrial e tecnológico;
  4. Os riscos relacionados ao incidente;
  5. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
  6. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; e,
  7. Eliminação ou, quando cabível, restituição dos dados pessoais quando do término de cada contrato e/ou relação estabelecida com os sócios-diretores, os diretores, os funcionários, os dependentes, os clientes e os consumidores das respectivas contrates em decorrência deste instrumento ou seu documento origem, excluindo ou restituindo todo e qualquer dado pessoal acessado que não encontre justificativa legal e/ou regulatória no seu armazenamento, inclusive em backups e arquivos externos, estando apta a comprovar a exclusão de dados sempre que solicitada.

 9.8. As partes declaram, para todos os fins, não comercializar, ceder, trocar, alugar ou praticar outras espécies de tratamento de dados pessoais desprovidos de finalidades e bases legais desvinculadas deste instrumento, bem como das boas práticas LGPD.

 9.9. Cada parte declara compartilhar com a outra tão somente dados pessoais ligados e imprescindíveis à execução deste instrumento particular.

9.10. O tratamento dos dados pessoais provenientes de cada parte, acessados pelos funcionários, gestores de negócios, prestadores de serviços especializados ou outros colaboradores daquela na condição de operadora, será sempre dentro dos limites e cuidados fixados na LGPD e deste instrumento, sempre observada a necessidade razoável em termos de imprescindibilidade com vistas à execução dos serviços tomados.

 9.11. As PARTES assumem a obrigação de informação mútua no caso de recebimento de pedidos de titulares de dados pessoais ou demais situações compreendidas na LGPD que exijam a atuação conjunta dos agentes de tratamento, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da ciência do fato, salvo se a natureza da situação vier a exigir imediato compartilhamento.

9.12. Cada PARTE reconhece, desde já, sua responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos em que, por decorrência das suas exclusivas ações e/ou omissões, também em razão dos seus prepostos e/ou subcontratados, ocorrer algum prejuízo às determinações fixadas na LGPD, em especial aos titulares de dados pessoais envolvidos, situações em que deverá responder perante as autoridades e aos titulares de direitos. Da mesma forma, reconhece suas obrigações de indenização por perdas e danos sofridos em penalidades administrativas e/ou condenações arbitrais ou judiciais que vier a dar causa de forma exclusiva, abrangendo honorários advocatícios, custos de defesa, além dos custos com as medidas mitigatórias ou reativas, sempre no montante da sua contribuição e/ou participação.

9.13. A parte culpada isentará a inocente de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações ajustadas no âmbito do tratamento de dados pessoais, cabendo exclusivamente à primeira ressarcir quaisquer quantias que eventualmente a inocente seja obrigada a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos e prejuízos em geral, relacionados à proteção de dados pessoais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ter sido interpelada extrajudicialmente para tal.

9.14. Resta facultado à parte inocente, quando demandada por titular de dados pessoais, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de incidente causado pela parte culpada, o direito de denunciação da lide, ação de regresso e demais medidas necessárias para assegurar seus direitos.

 9.15. Antes de qualquer fixação de responsabilidade perante autoridades e titulares de dados pessoais, as partes resguardam-se no direito à ampla defesa e contraditório em regular processo de apuração de eventuais irregularidades imputadas, podendo ser exercidas todas as medidas legais de defesa quando cabíveis e exaurindo-se as possibilidades processuais existentes.

9.16. Ressalvados os casos de determinação judicial e/ou administrativa, as obrigações de confidencialidade das ora partes estendem-se aos dados pessoais, permanecendo o dever de sigilo, confidencialidade e segurança destes mesmo após a cessação da vigência deste instrumento ou suas respectivas eliminações conforme previsão em lei.

10 - DA CONFIDENCIALIDADE

10.1.  A presente cláusula tem como objetivo prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão das atividades desenvolvidas entre ambas.

10.1.1. As estipulações e obrigações constantes na presente cláusula serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.

10.2.  A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto resguardo em relação a toda e qualquer informação que tiver acesso, conhecimento ou que venham lhe ser confiadas pela CONTRATANTE em razão do desenvolvimento das atividades que envolvam a troca de informações técnicas, projetos, funcionamento, organização ou desempenho da empresa em decorrência dos serviços prestados à CONTRATANTE, guardando confidencialidade nas informações estratégicas. 

10.3. Serão consideradas como informações confidenciais toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, desenhos industriais, projetos, projetos industriais, patentes, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produtos, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas.

10.4. As PARTES comprometem-se e obrigam-se a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pelas outras PARTES exclusivamente para os propósitos deste instrumento e da execução das atividades entabuladas pelas PARTES em razão de seu vínculo, mantendo sempre estrito resguardo acerca de tais informações.

10.5. A CONTRATADA compromete-se a não efetuar qualquer cópia, reprodução ou armazenamento das informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE e a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações confidenciais que venham a ser reveladas.

10.5.1. O consentimento acima mencionado não abrange fotocópias, reproduções ou duplicações para uso interno, limitados aos fins estabelecidos entre as PARTES, seus diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação na execução das atividades entabuladas pelas PARTES em razão de seu vínculo.

10.6.  As PARTES comprometem-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos que possam ter acesso às informações abrangidas neste instrumento quanto à existência deste e sua natureza confidencial.

10.7. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da CONTRATANTE, prevenindo a revelação a terceiros, exceto quando devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

10.7.1. A revelação é permitida para empresas controladoras, controladas e/ou coligadas, de fato ou de direito, em relação à CONTRATANTE, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem, sejam controladas ou ligadas, de direito, à CONTRATADA.

10.8.  A CONTRATADA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais resguardadas.

10.9. A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e consultores, cujos termos sejam suficientemente precisos para garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento, quando for o caso.

10.10. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:

  1. a) Seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA;
  2. b) Esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar tal fato;
  3. c) Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento, ressalvada a informação decorrente de prévio acordo de confidencialidade entre a CONTRATANTE e terceiros, em razão das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE;
  4. d) Seja revelada em razão de determinação judicial ou de ordem válida proveniente de autoridade administrativa ou órgão fiscalizador, somente até a extensão de tais ordens, restando à CONTRATADA a obrigação de imediata comunicação à CONTRATANTE, por qualquer meio, seguido da notificação prévia e expressa de referida ordem, conferindo a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção e defesa que julgar cabíveis.

10.11. Todas as informações confidenciais compartilhadas por uma das PARTES à outra, permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido expressamente ou na ocasião da cessação do vínculo entre as PARTES, o mesmo valendo para todas e quaisquer fotocópias e reproduções eventualmente existentes.

10.12. Havendo a violação da confidencialidade, bem como violação da não concorrência ou de outra obrigação ora estabelecida neste instrumento, seja por ação ou omissão, devidamente comprovada, a parte culpada pagará à parte inocente, multa a título de indenização, inclusive de ordem moral, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, os quais serão apurados em regular processo judicial ou administrativo, sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativas, quando cabíveis.

12.13 "Todos os dados inseridos pela CONTRATANTE no sistema SOOU ERP são de sua propriedade exclusiva. A CONTRATADA não possui direitos sobre esses dados, exceto para fins de execução dos serviços contratados."

10.14. O presente instrumento tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da sua assinatura até 05 (cinco) anos após o encerramento ou rescisão do contrato firmado entre as PARTES para as informações confidenciais e de não concorrência, sob pena de incidência das penalidades prevista na Seção 10.12, cima referida.

10.14.1. As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.

11 – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia. Quando o presente instrumento for rescindido pela CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação do plano escolhido, a CONTRATADA não estará obrigada a reembolsar a mensalidade já paga.

11.2. No caso de cancelamento da conta pela CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que a CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.

11.3 O completo cancelamento, ocorrerá após a quitação de qualquer débito existente, onde será considerado cancelado, após todos os débitos, inclusive do mês corrente for quitado.

11.4. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.

11.5. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

12 – DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

12.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caxias do Sul, 16/11/2020

histórico de atualizações:

- 25/04/2021 - Incluído itens 3.10 e 3.11
- 01/11/2021 - Incluída cláusula 9 (Lei Geral de Proteção de dados)
- 20/03/2024 - Melhorado redação da cláusula 9
- 04/03/2025 - Incluído itens 7.11 e 7.12